O que é Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidade?

O QUE É?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, a DCTFWeb substituiu o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), integrando-os em um único documento declaratório.
DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. Para preenchê-la utiliza-se dados informados no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), permitindo a consolidação das informações desses sistemas reduzindo a ocorrência de erros e multas além de tornar o procedimento mais prático.
ATENÇÃO: A DCTFWeb é uma obrigação diferente da DCTF, sendo essa última referente aos tributos e contribuições federais não previdenciários.
QUANDO DEVO APRESENTAR A DECLARAÇÃO?
A DCTFWeb deve ser gerada e apresentada ao Fisco em diferentes situações e períodos de acordo com seu tipo. Existem três tipos de DCTFWeb, sendo assim, atente-se quanto aos prazos:
DCTFWeb Diária: é destinada à prestação de contas sobre a receita de eventos desportivos. Deve ser transmitida e ter seu DARF quitado em no máximo 2 (dois) dias úteis após a realização do evento.
DCTFWeb Mensal ou Geral: é a declaração de rotina, que diz respeito às contribuições previdenciárias mensais. Deve ser entregue até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
DCTFWeb Anual ou 13º Salário: é relativa ao pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos trabalhadores. Ela deve ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano e antecipada caso a data final prevista recaia em dia não útil.
CLASSIFICAÇÕES DA DCTFWeb
Declaração Original é a primeira declaração referente a um período ou categoria;
Declaração Retificadora tem efeito de substituição a uma declaração anterior que continha divergências;
Declaração de Exclusão é aquela a fim de exclui outra declaração entregue anteriormente.
Para saber se você precisa fazer a declaração, confira a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
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